Lei vai punir sexo com menores de 18 anos
- BetinhoDoSludgeDrone
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Como é obvio não me preocupa o facto de nao poder ir em termos legais para a cama com uma miuda de 17 anos.
(Quantos daqui é que são rigidos cumpridores da lei? pois eu vi logo...)
A questão para mim é qual o sentido de uma nova lei, que cada vez mais está fora da realidade social. Neste momento tenho 23 e uma namorada com 21. Mas eu ja tive 19 e ela 17. Foi a primeira coisa que me lembrei quando li esta lei.
Outra questão que me parace estranha. É a da lei da emancipação. Será que esta tambem vai ser alterada? ou vamos poder continuar a ter jovens de 16 anos a casarem? Se sim será o sexo no matrimonio tem punivel quando o conjugue seja ainda menor de idade?
Last but not least
Não há merdas mais importantes para legislar?
Na Suiça não se pode puxar o autoclismo depois da meia noite. bah eu acho k os nossos politicos deviam perder tempo a pensar nisso. Agora em sexo.
Sinto tambem uma certa indignação porque me parece que isto é fruto do escandalo mediatico que se fez sentir a quando de um processo judicial com muitas "celebridades".
Processo esse em que o tempo de prisão preventiva já expirou e as pessoas em causa serão libertadas. Tendo passado 3 anos das suas vidas presas sem se saber se são ou não culpadas.
Assim sendo que sentido em ter uma lei ainda mais restritiva e ao mesmo tempo desactualizada se toda a gente sabe a partida que não ha fiscalidade possivel para tal, nem uma justiça adequada.
Gostaria de ouvir aqui alguem que esteja a estudar direito ou que trabalhe nessa area. Sei que ha aqui utilizadores que estão por dentro da area
Agradecia o esclarecimento.
Tambem agradecia que parassem com algum tipo de conversas que em pouco tem haver como topico.
Se quiserem posso abrir um topico na secção de jogos e diversão, para voces brincarem
thanks
(Quantos daqui é que são rigidos cumpridores da lei? pois eu vi logo...)
A questão para mim é qual o sentido de uma nova lei, que cada vez mais está fora da realidade social. Neste momento tenho 23 e uma namorada com 21. Mas eu ja tive 19 e ela 17. Foi a primeira coisa que me lembrei quando li esta lei.
Outra questão que me parace estranha. É a da lei da emancipação. Será que esta tambem vai ser alterada? ou vamos poder continuar a ter jovens de 16 anos a casarem? Se sim será o sexo no matrimonio tem punivel quando o conjugue seja ainda menor de idade?
Last but not least
Não há merdas mais importantes para legislar?
Na Suiça não se pode puxar o autoclismo depois da meia noite. bah eu acho k os nossos politicos deviam perder tempo a pensar nisso. Agora em sexo.
Sinto tambem uma certa indignação porque me parece que isto é fruto do escandalo mediatico que se fez sentir a quando de um processo judicial com muitas "celebridades".
Processo esse em que o tempo de prisão preventiva já expirou e as pessoas em causa serão libertadas. Tendo passado 3 anos das suas vidas presas sem se saber se são ou não culpadas.
Assim sendo que sentido em ter uma lei ainda mais restritiva e ao mesmo tempo desactualizada se toda a gente sabe a partida que não ha fiscalidade possivel para tal, nem uma justiça adequada.
Gostaria de ouvir aqui alguem que esteja a estudar direito ou que trabalhe nessa area. Sei que ha aqui utilizadores que estão por dentro da area
Agradecia o esclarecimento.
Tambem agradecia que parassem com algum tipo de conversas que em pouco tem haver como topico.
Se quiserem posso abrir um topico na secção de jogos e diversão, para voces brincarem
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Dão-lhes sabonetes esguios e escorregadios para as mãos durante o banho, para que lhes escorreguem da mão e os tenham que apanhar do chão...
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:: In the beginning the Universe was created. This has made a lot of people very angry and been widely regarded as a bad move. ::
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Vamos lá ver se nos entendemos!!!!
A directiva da UE não o faz, mas em Portugal sempre existiu a ressalva de apartir dos 16 anos não ser crime se houver consentimento do menor.
Assim sendo, não faz sentido essa limitação desaparecer. Portanto, desde que haja consentimento por parte do menor com 16 ou mais anos, já não haverá crime. Contudo, lembrem-se das vinganças, e que o consentimento de hoje, pode levar a muitas chatices no futuro... e olhem que há mais histórias dessas do que aquelas que possam imaginar! Por vingança chega-se a tudo!
É uma questão pertinente, mas que no espírito da lei portuguesa tem solução. Ou seja, se se mantiver o consentimento apartir dos 16 anos, nada impede a emancipação pelo casamento de menores com 16 anos.
A questão dos prazos da prisão preventiva dava para uma aula de duas horas, apenas vou referir que no caso do processo da Casa Pia esse prazo nunca poderia ser o prazo máximo previsto pela lei. Logo, é natural que o Carlos Silvino venha cá para fora.
A prisão preventiva, da forma como está consagrada no Código Processual Penal é uma excepção, só em casos extremos deve ser aplicada. Antes de 1996 o Juiz tinha de justificar porque é que não aplicava a prisão preventiva. Era mais fácil aplicar, pois não precisava de a justificar, por incrível que pareça. Hoje em dia, essa mentalidade mantém-se e em vez de excepção é uma regra.
Curiosa, é a admiração reles que a comunicação social mostra quando em certos crimes não se aplica a prisão preventiva, só porque está uma figura pública. Por exemplo no caso do Apito Dourado, nenhum crime é punível com penas superiores a 3 anos, logo não se podia aplicar a prisão preventiva, seria ilegal!!! Apenas ao Presidente do Gondomar lhe foi aplicada porque ele estava indiciado por um crime com pena máxima superior a 3 anos.
A outra questão leva a pensar porque será que se demora tanto tempo a investigar e acusar um arguido. Isso sim é preocupante. 3 ou 4 anos sem saber porquê, porque factos, e sem possíbilidade de defesa enquanto não houver acusação!
Isto tem a ver com principios de política criminal e com a função do direito penal em tentar evitar os crimes. Funciona como um meio dissuasor, dizem os penalistas. É o que chamamos Prevenção Geral.
Como é obvio não me preocupa o facto de nao poder ir em termos legais para a cama com uma miuda de 17 anos.
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A questão para mim é qual o sentido de uma nova lei, que cada vez mais está fora da realidade social. Neste momento tenho 23 e uma namorada com 21. Mas eu ja tive 19 e ela 17. Foi a primeira coisa que me lembrei quando li esta lei.
Outra questão que me parace estranha. É a da lei da emancipação. Será que esta tambem vai ser alterada? ou vamos poder continuar a ter jovens de 16 anos a casarem? Se sim será o sexo no matrimonio tem punivel quando o conjugue seja ainda menor de idade?
A directiva da UE não o faz, mas em Portugal sempre existiu a ressalva de apartir dos 16 anos não ser crime se houver consentimento do menor.
Assim sendo, não faz sentido essa limitação desaparecer. Portanto, desde que haja consentimento por parte do menor com 16 ou mais anos, já não haverá crime. Contudo, lembrem-se das vinganças, e que o consentimento de hoje, pode levar a muitas chatices no futuro... e olhem que há mais histórias dessas do que aquelas que possam imaginar! Por vingança chega-se a tudo!
Outra questão que me parace estranha. É a da lei da emancipação. Será que esta tambem vai ser alterada? ou vamos poder continuar a ter jovens de 16 anos a casarem? Se sim será o sexo no matrimonio tem punivel quando o conjugue seja ainda menor de idade?
É uma questão pertinente, mas que no espírito da lei portuguesa tem solução. Ou seja, se se mantiver o consentimento apartir dos 16 anos, nada impede a emancipação pelo casamento de menores com 16 anos.
Processo esse em que o tempo de prisão preventiva já expirou e as pessoas em causa serão libertadas. Tendo passado 3 anos das suas vidas presas sem se saber se são ou não culpadas.
A questão dos prazos da prisão preventiva dava para uma aula de duas horas, apenas vou referir que no caso do processo da Casa Pia esse prazo nunca poderia ser o prazo máximo previsto pela lei. Logo, é natural que o Carlos Silvino venha cá para fora.
A prisão preventiva, da forma como está consagrada no Código Processual Penal é uma excepção, só em casos extremos deve ser aplicada. Antes de 1996 o Juiz tinha de justificar porque é que não aplicava a prisão preventiva. Era mais fácil aplicar, pois não precisava de a justificar, por incrível que pareça. Hoje em dia, essa mentalidade mantém-se e em vez de excepção é uma regra.
Curiosa, é a admiração reles que a comunicação social mostra quando em certos crimes não se aplica a prisão preventiva, só porque está uma figura pública. Por exemplo no caso do Apito Dourado, nenhum crime é punível com penas superiores a 3 anos, logo não se podia aplicar a prisão preventiva, seria ilegal!!! Apenas ao Presidente do Gondomar lhe foi aplicada porque ele estava indiciado por um crime com pena máxima superior a 3 anos.
A outra questão leva a pensar porque será que se demora tanto tempo a investigar e acusar um arguido. Isso sim é preocupante. 3 ou 4 anos sem saber porquê, porque factos, e sem possíbilidade de defesa enquanto não houver acusação!
Assim sendo que sentido em ter uma lei ainda mais restritiva e ao mesmo tempo desactualizada se toda a gente sabe a partida que não ha fiscalidade possivel para tal, nem uma justiça adequada.
Isto tem a ver com principios de política criminal e com a função do direito penal em tentar evitar os crimes. Funciona como um meio dissuasor, dizem os penalistas. É o que chamamos Prevenção Geral.
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