Venøm Escreveu:
É que tu estás a confundir PME's (empresas pequeninas, como é o caso da empresa da Ataegina) sobre as quais estou UNICA E EXCLUSIVAMENTE A FALAR. Mas pelos vistos caíste na conversa de para-quedas e nem leste o que se estava a discutir como deve ser.
Olha, para te dar um exemplo, um primo meu em Aveiro está a tirar telecomunicações e fez uma PME com 3 amigos dele. Sabes no que consistia a "empresa" dele?
Prestavam apoio informático pelo país todo. Arranjaram os servidores do Aeroporto de Lisboa e pagaram-lhes 5 mil euros e ainda vieram todos contentes com aquilo. Ou seja, foram explorados e ainda se vieram a rir. Ao dispor tinham os portáteis deles e cada um um carro, o próprio carro. Não havia cá carros da empresa.
Isto é uma PME. Agora vens-me cá espetar com Auto-Europas e multi-nacionais, o que queres que te diga mais? Só te posso dizer que não estás a perceber nada do que te estou a dizer...
Não Venom, isso não é uma PME, é uma micro empresa e, tecnicamente, se a empresa são só eles três, o carro próprio é o carro da empresa.
Antes de aplicares tu os conceitos arbitrariamente convém que TU saibas do que estás a falar, coisa que parece que não sabes:
Entende-se por Pequenas e Médias Empresas (PME), segundo a Recomendação da Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996, as que:
Têm menos de 250 trabalhadores;
Apresentem um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 27 milhões de Euros;
Cumpram o critério de independência definido do seguinte modo: não são propriedade, em 25% ou mais, do capital ou dos direitos de voto de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadram na definição de PME ou de pequena empresa, conforme seja o caso. O limiar do critério de independência pode ser excedido nos dois casos seguintes: Se a empresa for propriedade de sociedades públicas de investimento, sociedades de capital de risco ou investidores institucionais, desde que estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer controlo sobre a empresa; Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente presumir que não é propriedade, em 25% ou mais, de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadrem na definição de PME ou de pequena empresa, consoante o caso.
Pequena Empresa, é definida como a que tem menos de 50 trabalhadores, um volume de negócios anual que não exceda 7 milhões de Euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões de Euros e que cumpre o critério de independência acima definido.
Microempresa distingue-se dos outros tipos de PME por ter menos de 10 trabalhadores.
In: http://www.eicpme.iapmei.pt/eicpme_faq_02.php?tema=7#97
E olha que as PME (e não negócios de desenrascanço de três gajos num Seat a montar servidores na ANA) são o core business português e se muitas delas são exemplos de empreendedorismo, muitas mais são o exemplo de como o tecido empresarial português arruinou a economia deste país a começar pelo absoluto assassinato da mão de obra qualificada, fugindo ao fisco e à segurança social ao mesmo tempo que enchia os cofres individuais e abria e fechava empresas a seu belo prazer