Grimner Escreveu: Se se admitisse por parte de quem ocupa o espaço que a cedência era temporária, perder-se-ia qualquer tipo de capacidade de argumentação numa acção de despejo futura. E há princípios jurídicos que defendem a utilização ( com reaproveitamento) dos espaços públicos. Chama-se Usucapião. Assinar um tal contrato anulava qualquer reivindicação a esse direito.
Grimner, o Usucapião presume que tu ocupas o espaço para uma determinada utilização específica, de forma aberta (o que aconteceu) e pacífica (permissiva, o que não aconteceu na realidade, pois a Câmara, detentora da propriedade, apesar de não a utilizar, não deu permissão oficial de uso e requereu agora o seu direito). Compreendo os pressupostos pelos quais eles (os "ocupas" e não Okupas

De certa forma, o que tu invocas por Usucapião é (+/-) o que o Estado quer fazer com os terrenos isolados e abandonados há mais de 10 anos pelos donos, para os dar aos jovens agricultores para explorarem (o que na prática, é uma simples expropriação).
Neste caso, a Câmara já tinha dito que não permitia a ocupação legal sem um contrato, mas não os impediu de ocupar o espaço. Se a Câmara quiser tirar uso dela, tem o direito de expulsar as pessoas que lá estão. Se o deve fazer, neste caso específico, isso é outra questão.
Agora, imagina que és tu o dono da escola, és tu que estás em conflito com os "ocupas" e queres agora o edifício de volta.
O que eu acho é que devia haver uma lei que nestes casos permitisse a desocupação, mas em caso de o proprietário não iniciar ocupação ou obra sobre esse imóvel nos 4-6 meses seguintes à desocupação, poderia ser o alvo dos antigos ocupantes que aí sim, reclamariam o Usucapião. Mas isto sou eu a delirar
